Veículo de substituição?

O seu seguro automóvel pode ser reforçado através da contratação Veículo de Substituição em caso de acidente. Alguns produtos de seguros incluem já esta modalidade, normalmente com um prazo pré-definido. Convém ter em atenção as condições que as companhias estabelecem para a utilização deste veículo.

Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes, a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente.

Havendo perda total, o lesado tem direito a um veículo de substituição até ao momento em que a empresa de seguros lhe coloque à disposição o pagamento da indemnização.

A viatura de substituição deve possuir um seguro de coberturas idênticas às da viatura sinistrada. Esse seguro é da responsabilidade da empresa de seguros.

Sempre que a reparação do veículo sinistrado seja efectuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período necessário à reparação tal como indicado no relatório da peritagem.

Algumas empresas possuem acordos com algumas das principais e mais prestigiadas empresas de Rent-a-Car que operam em Portugal. Estas empresas dispõem de uma ampla gama de veículos em excelentes condições de uso. Porém nem sempre é possível fornecer um veículo de características semelhantes ao seu, nomeadamente em determinados períodos do ano, em certas zonas geográficas e para determinados tipos de veículos. Nestes casos as seguradoras tentam sempre arranjar um veículo o mais parecido possível com as características do seu.

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