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	<title>O Seguro Automóvel &#187; sinistro</title>
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	<description>Informação e notícias sobre seguros Automóvel</description>
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		<title>Preencher Declaração Amigável ( DAAA )</title>
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		<pubDate>Sat, 03 May 2008 19:36:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[DAAA]]></category>
		<category><![CDATA[sinistro]]></category>

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		<description><![CDATA[Preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) estabelece um acordo entre os intervenientes num sinistro. No entnato, se houver feridos devem ser chamadas as Autoridades ao local e testemunhas para confirmar a versão do acidente. A entrega da DAAA na seguradora permite o funcionamento do sistema IDS &#8211; Indemnização Directa ao Segurado. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) estabelece um acordo entre os intervenientes num sinistro. No entnato, se houver feridos devem ser chamadas as Autoridades ao local e testemunhas para confirmar a versão do acidente. A entrega da DAAA na seguradora permite o funcionamento do sistema IDS &#8211; Indemnização Directa ao Segurado.</p>
<p>A Declaração Amigável considera-se correctamente preenchida sempre que tenha sido dada resposta aos seguintes pontos:<span id="more-15"></span></p>
<p><strong>Data do Acidente</strong></p>
<p><strong>Danos Materiais</strong>: Apenas são abrangidos pelo sistema IDS os prejuízos materiais que não excedam os 15.000 Eur.</p>
<p><strong>Companhia de Seguros</strong></p>
<p><strong>Esquema do Acidente</strong>: Não se esqueça de incluir a posição dos veículos no momento do embate, a existência de sinais, semáforos, etc.</p>
<p><strong>Observações</strong>: Precisar em poucas palavras as circunstâncias do acidente.</p>
<p><strong>Local do Acidente</strong></p>
<p><strong>Feridos</strong>: Existência ou não de feridos, ainda que ligeiros. Para que o sistema IDS funcione não pode haver feridos, mesmo que ligeiros.</p>
<p><strong>Segurado</strong>: Apelido, nome e morada.</p>
<p><strong>Circunstâncias do Acidente</strong>:  É indispensável incluir o número total de quadrados assinalados. Esta é a informação mais importante para a determinação de responsabilidades.</p>
<p><strong>Veículo</strong>:  Nº da Matrícula.</p>
<p><strong>Condutor</strong>: Preencher de acordo com os elementos da Carta de Condução.</p>
<p><strong>Assinatura dos Condutores</strong>: Não se esqueça que para que o sistema IDS funcione é necessário que ambos os condutores assinem a Declaração.</p>
<p><strong>O verso da sua Declaração Amigável</strong>: Não é mais do que a participação de sinistro, e poderá preenchê-la calmamente em casa. Essas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.</p>
<p>Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:</p>
<ul>
<li>Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112.</li>
<li>Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução.</li>
<li>Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respectiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas).</li>
<li>Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência.</li>
<li>Tão rápido quanto possível (depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local), retire os veículos da via para facilitar o trânsito.Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.</li>
</ul>
<p><img src="http://www.oseguroautomovel.com/daaa.gif" alt="daaa Preencher Declaração Amigável ( DAAA )" title="Declaraçao Amigável" /></p>
<p><!--adsense--></p>
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		<title>Factores que influenciam o preço do seguro</title>
		<link>http://www.oseguroautomovel.com/factores-que-influenciam-o-preco-do-seguro/</link>
		<comments>http://www.oseguroautomovel.com/factores-que-influenciam-o-preco-do-seguro/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 13 Apr 2008 21:19:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[preço]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>
		<category><![CDATA[sinistro]]></category>

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		<description><![CDATA[Cada empresa de seguros é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços &#8211; incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel &#8211; de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cada empresa de seguros é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços &#8211; incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel &#8211; de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros factores inerentes ao automobilista também podem influir no preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada empresa de seguros. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da empresa de seguros, salvo se na apólice outro sistema tiver sido previamente estabelecido.</p>
<p><!--adsense--> </p>
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		<title>Prazo para participar sinistro</title>
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		<pubDate>Sun, 13 Apr 2008 00:20:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração Amigável]]></category>
		<category><![CDATA[prazos]]></category>
		<category><![CDATA[sinistro]]></category>

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		<description><![CDATA[A Declaração Amigável deve ser entregue à seguradora no mais breve espaço de tempo possível, sem nunca ultrapassar oito dias sobre a ocorrência do sinistro ou do dia em que teve conhecimento do mesmo. Convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado): Esta convenção é um protocolo entre as seguradoras com o objectivo de: Acelerar a resolução [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Declaração Amigável deve ser entregue à seguradora no mais breve espaço de tempo possível, sem nunca ultrapassar oito dias sobre a ocorrência do sinistro ou do dia em que teve conhecimento do mesmo.<br />
<strong><br />
Convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado):</p>
<p></strong>Esta convenção é um protocolo entre as seguradoras com o objectivo de:</p>
<ul>
<li>Acelerar a resolução de acidentes de automóvel só com danos materiais;</li>
<li>Promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade;</li>
<li>Simplificar os circuitos de comunicações entre seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro.</li>
</ul>
<p>O <strong>funcionamento da Convenção IDS tem como pressuposto o preenchimento de uma DAAA, por ambos os condutores, que obedeça aos seguintes requisitos:</strong></p>
<ul>
<li>Preenchimento dos requesitos obrigatórios:</li>
<li>Data do sinistro;</li>
<li>Veículos intervenientes;</li>
<li>Circunstâncias do evento (quesito 12) e/ou esquema do acidente (quesito 13);</li>
<li>Assinatura de ambos os condutores.</li>
<li>Cada interveniente fica com uma cópia que entrega na sua seguradora;</li>
<li>As seguradoras irão regularizar o sinistro apenas com base dos elementos constantes na parte da frente da DAAA assinada pelos intervenientes.</li>
</ul>
<p>Ainda assim, nem todos os acidentes em que é assinada a DAAA podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, pois terão ainda de estar reunidas cumulativamente as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>Envolva apenas dois veículos;</li>
<li>Haja colisão entre eles;</li>
<li>Estejam garantidos por seguradoras aderentes ao protocolo IDS;</li>
<li>O acidente ocorra em Portugal;</li>
<li>Os danos materiais em cada um dos veículos não sejam superiores a € 15.000,00;</li>
<li>Não se verifiquem danos corporais.</li>
</ul>
<p><strong>Procedimento caso não seja possível aplicar a Convenção IDS:<br />
</strong><br />
Neste caso será a seguradora do veículo responsável pelo acidente que fará a gestão e regularização do sinistro; O interveniente responsável deverá participar o sinistro à sua seguradora para que esta possa regularizar o sinistro junto dos lesados; O interveniente não responsável deverá cautelarmente comunicar a existência do sinistro junto da sua seguradora e reclamar a regularização dos seus danos junto da seguradora do responsável; Caso possua cobertura de danos próprios, o interveniente não responsável poderá participar o sinistro à sua seguradora. Esta regularizará apenas os danos do seu veículo e o segurado apenas terá de suportar uma franquia. Os restantes danos, a existirem, continuam a ter de ser reclamados à seguradora do responsável directamente pelo lesado.</p>
<p><strong>Consequência da participação no sistema de bonificação:</p>
<p></strong>A participação de um sinistro apenas afecta o sistema de bonificação/agravamento no caso de existir responsabilidade, total ou parcial, por parte do segurado.</p>
<p><strong>Acidente com veículo sem seguro:<br />
</strong><br />
Caso possua cobertura de danos próprios e não foi responsável pelo sinistro deverá participar o sinistro à sua seguradora. Esta regularizará obrigatoriamente o sinistro e tentará obter reembolso sobre o responsável. Apenas os danos não cobertos pelo seguro que possui (franquia, veículo de substituição, etc) deverão ser reclamados directamente ao Fundo de Garantia Automóvel.</p>
<p><strong>Acidente com veículo de matrícula estrangeira:</p>
<p></strong>Em caso de sinistro ocorrido em Portugal com veículo de matrícula estrangeira, caso não seja responsável, deverá reclamar directamente junto do Gabinete Português de Carta Verde, cujos contactos podem ser encontrados no verso da carta verde, que regularizará o sinistro, ao abrigo da Convenção Multilateral de Garantia. Esta Convenção visa facilitar a circulação rodoviária entre países e tem como documento base a Carta Verde que faz prova da existência de seguro obrigatório em todos os países a ela aderentes.</p>
<p><strong>Deslocação ao estrangeiro:</p>
<p></strong>Deve fazer-se acompanhar da respectiva carta verde e verificar se a mesma é válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. No caso de deslocação a um país não abrangido pela carta verde, deve contactar previamente a sua seguradora para verificar a possibilidade de obter a necessária extensão territorial. No caso de coberturas facultativas, deverá igualmente confirmar se possuem extensões territoriais para os países que irá visitar e, caso tal não se verifique, contactar a seguradora para eventual obtenção do alargamento territorial do seguro.</p>
<p><strong>Sinistro no estrangeiro:</p>
<p></strong>Em caso de ocorrência de sinistro em país da União Europeia, no âmbito da 5.ª Directiva Automóvel, foram criados mecanismos de forma a garantir que o lesado possa reclamar no seu país, junto de um representante da seguradora do responsável. Deverá assim contactar o Centro de Informação existente junto do Instituto de Seguros de Portugal, que indicará qual o representante em Portugal da seguradora do responsável e prestará todas as informações necessárias à regularização do sinistro.</p>
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