Seguradoras não cobrirão a maior parte dos prejuízo da Madeira

As seguradoras não cobrirão a maior fatia dos prejuízos resultantes do mau tempo na Madeira, uma vez que a taxa de cobertura nos seguros automóveis para danos próprios é baixa, tal como nos seguros multiriscos, ligados às empresas e à habitação.

Questionada pela agência Lusa sobre a possibilidade das seguradoras cobrirem a maior parte dos prejuízos, fonte oficial das seguradoras do Grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD) sublinhou que “no caso dos seguros automóveis, não, porque a taxa de danos próprios com a cobertura de Fenómenos da Natureza é baixa”.

No que toca aos seguros multiriscos, a mesma fonte disse que “também a taxa de parque seguro é baixa ou, noutros casos, a matéria segura desajustada ao efectivo património”, especificando que “em termos de estradas (pontes e túneis) e obras de arte, normalmente, apenas estas últimas são objecto de seguro”.

Seguro Danos Próprios

Além do seguro de responsabilidade civil, pode ainda ser contratado o chamado seguro de danos próprios (ou contra todos os riscos), que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente.

Este seguro pode incluir várias coberturas, nomeadamente: Choque, Raio e Explosão, Colisão e Capotamento, Quebra Isolada de Vidros, Furto e Roubo, Actos de Vandalismo, Incêndio, Fenómenos da Natureza e Privação de Uso de acordo com as opções disponibilizadas pelas seguradoras.

Para a actualização do valor do seguro de danos próprios, a partir de 01 de Março de 1998, o valor seguro dos veículos para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável. Continuar a ler

Qual a importância do seguro automóvel?

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados. O capital mínimo obrigatório a subscrever para os veículos não afectos a transportes colectivos é, actualmente, de € 600.000. No entanto, porque os danos causados podem atingir valores superiores, muitos tomadores de seguros optam por contratar uma garantia superior.

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.

Mas nenhum seguro cobre todos os riscos. No entanto, o termo “todos os riscos” é usualmente utilizado para denominar a inclusão do seguro de Danos Próprios.