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	<title>O Seguro Automóvel &#187; carta verde</title>
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	<description>Informação e notícias sobre seguros Automóvel</description>
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		<title>Carta Verde</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Jul 2008 17:15:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[carta verde]]></category>

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		<description><![CDATA[O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objectivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório. A Carta Verde garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O sistema de <strong>Carta Verde</strong> é uma convenção internacional denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objectivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.</p>
<p>A <strong><em>Carta Verde garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil, assumindo-se como um comprovativo de seguro internacionalmente reconhecido, que substitui no espaço europeu o Certificado de Apólice de Seguro.</em></strong>O cidadão ao viajar para outro Estado-Membro, não é obrigado a possuir este documento, tendo no entanto de ter obrigatoriamente consigo o Certificado de Apólice de Seguro. <span id="more-29"></span></p>
<p><strong>Onde adquirir a Carta Verde </strong><br />
A Carta Verde pode ser adquirida em qualquer entidade seguradora, sendo o Gabinete Português da Carta Verde a entidade responsável em território nacional. </p>
<p><strong>Gabinete Português de Carta Verde</strong><br />
Rua Rodrigo da Fonseca, 41<br />
1250-190 Lisboa<br />
Tel.: 213848101 / 38 / 32<br />
Fax: 213831422 / 213848198</p>
<p><strong>Declaração Europeia de Acidente</strong><br />
Para além da Carta Verde, o cidadão europeu que viaje para outros Estados-Membros, deve ainda ter consigo uma Declaração Europeia de Acidente. Trata-se de um documento multilingue que facilita o preenchimento imediato de uma declaração em caso de acidente. </p>
<p><strong>Conselhos sobre como actuar em caso de acidente</strong>:<br />
Para todo e qualquer acidente, no país ou no estrangeiro, e imediatamente no local de ocorrência.<br />
    * Pedir a intervenção imediata das autoridades competentes, sempre que tal seja possível, quer haja ou não feridos.<br />
    * Preencherem e assinarem ambos os condutores a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).<br />
    * Solicitar ao condutor da viatura estrangeira o duplicado da Carta Verde ou fotocópia (documento essencial).<br />
    * Anotar a identificação ao completa do veículo (livrete): matrícula, marca, modelo e cor.<br />
    * Identificar o proprietário do veículo (mediante o Titulo de Registo de Propriedade), quando o condutor não for o proprietário, anotar a sua identificação &#8211; nome, morada, telefone e carta de condução.<br />
    * Sempre que possível, anotar o nome, morada e telefone de testemunhas presenciais do acidente.<br />
    * Se se tratar de um veículo articulado (tractor/reboque) deverão ser anotadas as duas matrículas e solicitado ao seu condutor o duplicado da Carta Verde ou fotocópia, principalmente do veículo tractor.<br />
    * Caso o veículo se ponha em fuga, alertar de imediato as autoridades para que estas possam actuar e avisar os postos fronteiriços da necessidade de reter o condutor até que seja provada a existência de seguro e a legalidade da documentação em seu poder.</p>
<p><strong>Acidentes ocorridos em Portugal</strong><br />
    * Se for claro que a responsabilidade é sua, participe à sua Seguradora utilizando para tal a cópia da DAAA que preencheu.<br />
    * Se for claro que a responsabilidade é do condutor estrangeiro, ou em caso de dúvida, contacte o GPCV para formalizar a sua reclamação.</p>
<p><strong>Acidentes ocorridos no estrangeiro</strong><br />
    * Contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizar a sua participação (a identificação de todos os Gabinetes Nacionais consta no verso da sua Carta Verde).<br />
    * Se a responsabilidade for do condutor do veículo estrangeiro, o próprio Gabinete o encaminhará para a Seguradora do responsável.</p>
<p><!--adsense--></p>
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		<title>O meu seguro é o correcto?</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Apr 2008 23:25:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conselhos]]></category>
		<category><![CDATA[carta verde]]></category>
		<category><![CDATA[prémio]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Para se certificar que está com o seguro correcto, proceda da seguinte forma: Leia atentamente a sua apólice de seguro e verifique se os riscos cobertos e os capitais contratados são efectivamente aqueles que cobrem as suas necessidades de protecção. Mantenha os capitais sempre actualizados, especialmente o de Res-ponsabilidade Civil. O capital mínimo (1 200 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para se certificar que está com o seguro correcto, proceda da seguinte forma:<br />
Leia atentamente a sua apólice de seguro e verifique se os riscos cobertos e os capitais contratados são efectivamente aqueles que cobrem as suas necessidades de protecção. Mantenha os capitais sempre actualizados, especialmente o de Res-ponsabilidade Civil. O capital mínimo (1 200 000 €) por acidente pode ser insufici-ente no caso de poder haver feridos graves. Se o valor do seguro não for sufici-ente o seu património poderá ser utilizado para cobrir o restante.</p>
<p>Contrate sempre o seguro de Ocupantes (que inclua também o condutor). Quase um em cada três acidentes com vítimas resulta de despiste do veículo, sem inter-venção de outros veículos. O seguro obrigatório não cobre as lesões provocadas no condutor do veículo, no caso de este ficar ferido ou falecer em consequência de Acidente.<span id="more-13"></span></p>
<p>Nenhum seguro cobre todos os riscos. No entanto, o termo &#8220;todos os riscos&#8221; é usualmente utilizado para denominar a inclusão do seguro de Danos Próprios.</p>
<p>Em caso de dúvida, pergunte à sua companhia de seguro as condições exactas. </p>
<p>Verifique se o seu seguro está vigor. De acordo com o Decreto Lei nº 122/2005 o contrato de seguro só deve produzir os seus efeitos com o pagamento do prémio por parte do tomador de seguro. Na falta de pagamento do prémio, o risco não deve estar coberto pelo contrato. O seguro apenas é válido com o pagamento do prémio, não sendo eficaz, se não se verificar o pagamento. </p>
<p>O preço do seguro foi calculado considerando os seus dados pessoais e os acidentes que sofreu anteriormente. Se o condutor habitual for diferente do indicado na apólice consulte a seguradora para confirmar se ela continua a ser válida. Caso contrário, se houver um acidente em que o condutor tenha menos de dois anos de carta e/ou menos de 25 anos de idade e não seja o condutor habitual a Seguradora não irá assumir qualquer responsabilidade no acidente e o condutor e proprietário do veiculo terá de reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel de todos os custos do acidente.</p>
<p>Se vender ou oferecer o carro, lembre se que isso implica automaticamente o fim da cobertura do seguro. </p>
<p>Leve sempre consigo no carro a carta verde e o recibo justificativo do pagamento do prémio.<br />
Deverá coloque num lugar bem visível o dístico identificativo do seguro que a seguradora lhe envia juntamente com o recibo de prémio.<br />
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