Carta Verde
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objectivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.
A Carta Verde garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil, assumindo-se como um comprovativo de seguro internacionalmente reconhecido, que substitui no espaço europeu o Certificado de Apólice de Seguro.O cidadão ao viajar para outro Estado-Membro, não é obrigado a possuir este documento, tendo no entanto de ter obrigatoriamente consigo o Certificado de Apólice de Seguro. Continuar a ler
O meu seguro é o correcto?
Para se certificar que está com o seguro correcto, proceda da seguinte forma:
Leia atentamente a sua apólice de seguro e verifique se os riscos cobertos e os capitais contratados são efectivamente aqueles que cobrem as suas necessidades de protecção. Mantenha os capitais sempre actualizados, especialmente o de Res-ponsabilidade Civil. O capital mínimo (1 200 000 €) por acidente pode ser insufici-ente no caso de poder haver feridos graves. Se o valor do seguro não for sufici-ente o seu património poderá ser utilizado para cobrir o restante.
Contrate sempre o seguro de Ocupantes (que inclua também o condutor). Quase um em cada três acidentes com vítimas resulta de despiste do veículo, sem inter-venção de outros veículos. O seguro obrigatório não cobre as lesões provocadas no condutor do veículo, no caso de este ficar ferido ou falecer em consequência de Acidente. Continuar a ler