Seguro Danos Próprios
Além do seguro de responsabilidade civil, pode ainda ser contratado o chamado seguro de danos próprios (ou contra todos os riscos), que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente.
Este seguro pode incluir várias coberturas, nomeadamente: Choque, Raio e Explosão, Colisão e Capotamento, Quebra Isolada de Vidros, Furto e Roubo, Actos de Vandalismo, Incêndio, Fenómenos da Natureza e Privação de Uso de acordo com as opções disponibilizadas pelas seguradoras.
Para a actualização do valor do seguro de danos próprios, a partir de 01 de Março de 1998, o valor seguro dos veículos para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.
Responsabilidade civil vs danos próprios
Ao comprar ou transferir um seguro automóvel, a primeira escolha que terá de fazer é ficar-se pelo seguro de responsabilidade civil, que é obrigatório ou subscrever um seguro de danos próprios. A sua decisão deverá depender, principalmente, do valor comercial do automóvel. Eventualmente se estivermos a falar de um carro usado, a subscrição de um seguro de danos próprios poderá não compensar.
Além das coberturas já citadas anteriormente, que geralmente integram os seguros de danos próprios, o cliente poderá ainda optar por algumas opções extra: protecção contra fenómenos da Natureza; riscos sociais e políticos; actos de vandalismo ; assistência em viágem; veículo de substituição; e protecção jurídica, esta última eventualmente sem grande utilizadade.
Além da necessidade de certas coberturas, as escolhas dependerão obviamente das possibilidades económicas de cada um. Já que, quantas mais coberturas adicionais subscrever, maior será o prémio final.
A franquia é outra das opções importantes que deverá tomar. A larga maioria das seguradoras trabalha com uma franquia percentual (que pode ir de 2% a 20%), embora existam também algumas com franquia fixa (geralmente de 250 euros a 750 euros). Quanto maior a franquia, menor o valor do prémio. A franquia corresponde ao valor que será pago pelo segurado em caso de sinistro.
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3 comentários to “Seguro Danos Próprios”
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No que se refere à franquia parecia-me útil que fosse referido sobre que valor recai a mesma, sobre o valor do veículo segurado ou sobre o valor dos prejuízos provocados no sinistro. Creio que a maior parte das pessoas pensam que a franquia incide sobre o valor dos prejuízos o que alguém me disse não ser correcto. A diferença entre uma situação ou outra é muito grande.
Cumprimentos
Tive um acidente. O único interveniente fui eu. Tenho uma franquia de 10%. Penso que este valor é calculado da seguinte forma: fica por minha conta o valor da franquia, 10%, do valor que a Seguradora atribui ao valor do veiculo seguro.
a observação acima é bastante pertinente,
e é a minha suvida atual.