O que fazer em caso de sinistro

No caso de acidente, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), que é um impresso uniforme estabelecido pelo Instituto de Seguros de Portugal e disponível gratuitamente em qualquer seguradora. Depois deverá agir consoante a situação:

Se apenas resultaram danos materiais:
Procure preencher a DAAA, conjuntamente com o outro interveniente no acidente, da forma mais completa possível e de acordo com a informação disponível, assinando a mesma. Este impresso contém informação essencial à regularização do sinistro, nomeadamente:

  1. Identificação completa de ambos os intervenientes no acidente e dos respectivos veículos (incluindo formas de contacto rápido como telemóvel ou e-mail);
  2. Identificação das seguradoras e números de apólice que garantem os veículos intervenientes;
    Identificação das testemunhas;
  3. Indicação das circunstâncias em que ocorre o sinistro.
  4. O preenchimento da Declaração Amigável não impede que sejam chamadas as autoridades ao local do sinistro, nem obriga que os intervenientes tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela produção do acidente.

Se também resultaram feridos:
Além do procedimento anteriormente descrito para o preenchimento da DAAA, deverá solicitar a presença das autoridades policiais no local para a elaboração do respectivo auto de ocorrência. É igualmente aconselhável a identificação imediata de testemunhas e, se tal for possível, fotos do local com os veículos na posição final após o sinistro.