O que é uma perda total?
Existe perda total do veículo quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro. O conceito de Perda Total vem definido no Decreto Lei nº 83/2006 (artigo 20º — I) A seguradora pode substituir a obrigação de reparar o veículo pela indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) nos seguintes casos:
- O veículo desapareceu ou ficou totalmente destruído;
- A reparação não é possível ou aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as condições de segurança do veículo;
- O custo da reparação, mais o valor do salvado, é superior ao valor do veículo imediatamente antes do acidente. O valor do salvado é o valor atribuído ao veículo após o acidente.
O valor do veículo antes do acidente (chamado valor venal) é calculado com base nos guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizada pela seguradora, se superior.
O valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu proprietário. Nos veículos de idade superior a cinco anos, ao valor venal do veículo adicionar-se-á 2% deste valor por cada ano de antiguidade acima de cinco anos, com o limite de 20%.
A seguradora, ao indemnizar pela perda total do veículo, está obrigada a prestar ainda as seguintes informações:
- Identificar a entidade que avaliou o valor da reparação e apreciou a sua possibilidade;
- Indicar o valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente;
- O valor de venda com base nas tabelas de desvalorização utilizadas;
A estimativa do valor do salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.
Para uma avaliação do salvado mais justa e rápida, a seguradora tem um avançado sistema de leilão online no qual participa diariamente um numeroso grupo de compradores credenciados, efectuando-se mais de 200 lances diários, o que é a melhor garantia de formação do preço em condições eficientes de mercado.
Sempre que a seguradora fique com o salvado, o pagamento da indemnização por perda total só será feito caso sejam entregues os Documento Único Automóvel ou o Título de Registo de Propriedade e o Livrete, as chaves do veículo, o livro de manutenção e a declaração de compra e venda apenas preenchida na parte respeitante ao vendedor, acompanhada de fotocópia do respectivo BI e NIF. No caso de existir reserva de propriedade do veículo a favor de instituição financeira, também terá de entregar-nos o documento de extinção da referida reserva.
A seguradora poderá, a pedido do segurado ou o terceiro lesado, tentar viabilizar a reparação, recorrendo a material recondicionado ou usado, sempre que, segundo os critérios da seguradora, não fiquem comprometidas as características técnicas e de segurança do veículo. Neste caso a seguradora não se responsabiliza sobre a reparação e o cliente tem de pagar a reparação à oficina.
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7 comentários to “O que é uma perda total?”
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Por gentileza alguem pode me esclarecer qual é o procedimento quando se tem um veiculo totalmente finaciado e paga apenas 6 parcelas de veiculo e seguro devo receber o valor total ou não,ou só o valor do veiculo de tabela ou total financiado?
Por gentileza me ajudem blissss???????!!!!!!
Entao Mané.. vc recebe o valor total do carro , mas divida ainda fica no seu nome .. vc escolhe se paga ou nao …
O procedimento não é esse. A seguradora paga o valor de mercado pelo seu veículo, mas primeiro quita seu débito junto à financeira. a pessoa só recebe o remanescente.
A seguradora paga o valor que seu carro vale hoje. Geralmente pela tabela FIPE. o restante da divida fica com você! Mas veja se o seu carro realmente deu PT ou se é “H” da seguradora para não sair no prejú…
abç
Tenho a situação de uma compra de um veiculo no valor de 5000,00 a um(1) mes tive agora um acidente na qual não tenho culpa e e dado como perca total avaliando o carro por (X) dinheiro quem e que paga o restante da minha divida pela essa razão futaramente farei o seguro pelo valor comercial registado no livro para ser mais barato isso e uma roubalheira pelas companhias de seguros
Querida qdo o veiculo é financiado e tem PT a Cia. vai indenizar pelo valor de mercado pela tabela FIPE. Com seu veiculo é financiado a CIA. vai quitar seu debito com a financeira e deposita a diferença em sua conta. Espero q tenha esclarecido a sua dúvida.
ola, caiu um poste em cima do meu carro e veio a avariar o teto do veiculo mais a coluna acima da porta traseira. isso se caracteriza como perda total ja que comprometeu a coluna do meu veiculo?obrigado