O que é uma perda total?

Existe perda total do veículo quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro. O conceito de Perda Total vem definido no Decreto Lei nº 83/2006 (artigo 20º — I) A seguradora pode substituir a obrigação de reparar o veículo pela indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) nos seguintes casos:

O valor do veículo antes do acidente (chamado valor venal) é calculado com base nos guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizada pela seguradora, se superior.

O valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu proprietário. Nos veículos de idade superior a cinco anos, ao valor venal do veículo adicionar-se-á 2% deste valor por cada ano de antiguidade acima de cinco anos, com o limite de 20%.

A seguradora, ao indemnizar pela perda total do veículo, está obrigada a prestar ainda as seguintes informações:

A estimativa do valor do salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.

Para uma avaliação do salvado mais justa e rápida, a seguradora tem um avançado sistema de leilão online no qual participa diariamente um numeroso grupo de compradores credenciados, efectuando-se mais de 200 lances diários, o que é a melhor garantia de formação do preço em condições eficientes de mercado.

Sempre que a seguradora fique com o salvado, o pagamento da indemnização por perda total só será feito caso sejam entregues os Documento Único Automóvel ou o Título de Registo de Propriedade e o Livrete, as chaves do veículo, o livro de manutenção e a declaração de compra e venda apenas preenchida na parte respeitante ao vendedor, acompanhada de fotocópia do respectivo BI e NIF. No caso de existir reserva de propriedade do veículo a favor de instituição financeira, também terá de entregar-nos o documento de extinção da referida reserva.

A seguradora poderá, a pedido do segurado ou o terceiro lesado, tentar viabilizar a reparação, recorrendo a material recondicionado ou usado, sempre que, segundo os critérios da seguradora, não fiquem comprometidas as características técnicas e de segurança do veículo. Neste caso a seguradora não se responsabiliza sobre a reparação e o cliente tem de pagar a reparação à oficina.

Comments

7 comentários to “O que é uma perda total?”

  1. Andréia on Agosto 23rd, 2010 20:08

    Por gentileza alguem pode me esclarecer qual é o procedimento quando se tem um veiculo totalmente finaciado e paga apenas 6 parcelas de veiculo e seguro devo receber o valor total ou não,ou só o valor do veiculo de tabela ou total financiado?
    Por gentileza me ajudem blissss???????!!!!!!

  2. mane on Outubro 25th, 2010 11:21

    Entao Mané.. vc recebe o valor total do carro , mas divida ainda fica no seu nome .. vc escolhe se paga ou nao …

  3. Allana on Fevereiro 10th, 2011 20:14

    O procedimento não é esse. A seguradora paga o valor de mercado pelo seu veículo, mas primeiro quita seu débito junto à financeira. a pessoa só recebe o remanescente.

  4. Paula on Abril 21st, 2011 22:43

    A seguradora paga o valor que seu carro vale hoje. Geralmente pela tabela FIPE. o restante da divida fica com você! Mas veja se o seu carro realmente deu PT ou se é “H” da seguradora para não sair no prejú…

    abç

  5. Roberto Botelho on Junho 1st, 2011 13:47

    Tenho a situação de uma compra de um veiculo no valor de 5000,00 a um(1) mes tive agora um acidente na qual não tenho culpa e e dado como perca total avaliando o carro por (X) dinheiro quem e que paga o restante da minha divida pela essa razão futaramente farei o seguro pelo valor comercial registado no livro para ser mais barato isso e uma roubalheira pelas companhias de seguros

  6. rejane on Junho 29th, 2011 22:55

    Querida qdo o veiculo é financiado e tem PT a Cia. vai indenizar pelo valor de mercado pela tabela FIPE. Com seu veiculo é financiado a CIA. vai quitar seu debito com a financeira e deposita a diferença em sua conta. Espero q tenha esclarecido a sua dúvida.

  7. leonardo on Agosto 19th, 2011 23:23

    ola, caiu um poste em cima do meu carro e veio a avariar o teto do veiculo mais a coluna acima da porta traseira. isso se caracteriza como perda total ja que comprometeu a coluna do meu veiculo?obrigado

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