Reclamações nos seguros mais fáceis
As companhias de seguros são um dos alvos mais frequentes nas queixas dos consumidores portugueses, que, a partir de hoje, têm a vida mais facilitada quando pretenderem apresentar reclamações. Estas têm de ser respondidas de forma mais célere pelas empresas e foi criada a figura de provedor do cliente, que irá responder a todas as solicitações dos consumidores de seguros em Portugal.
Depois do Provedor do Crédito, passa também a existir um mediador para os seguros, que irá analisar as reclamações dos clientes que não tiveram resposta por parte das instituições. Publicada ontem em Diário da República, a nova regulamentação, que entra hoje em vigor, obriga ainda as empresas a maior transparência e rapidez na resposta às reclamações dos clientes.
A poucos dias de ser nomeado o mediador do crédito, a nova lei do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) dá vida ao Provedor do Cliente, que tem como função representar “uma segunda instância de apreciação das reclamações efectuadas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados”. O provedor poderá ajudar a dar seguimento a algumas das reclamações dos clientes, num dos sectores que gera mais queixas por parte dos portugueses. Continuar a ler
Protecção conferida pela Legislação Comunitária
Qualquer pessoa pode fazer um seguro automóvel com qualquer companhia seguradora autorizada a emitir apólices em qualquer Estado-Membro da União Europeia. Este direito aplica-se tanto às apólices de seguros obrigatórias de responsabilidade civil, como às apólices de seguros não obrigatórias que cubram riscos adicionais (como o roubo, o incêndio, etc.).
Se essa pessoa quiser subscrever uma apólice de seguro obrigatória de responsabilidade civil com uma seguradora autorizada e estabelecida noutro Estado-Membro, essa seguradora tem o direito de lhe vender essa apólice apenas se satisfizer as condições seguintes:
Se a autoridade de fiscalização de seguros do Estado-Membro onde o veículo está matriculado tiver sido informada pela autoridade de fiscalização do Estado-Membro onde a seguradora está sediada, de que essa seguradora tenciona subscrever riscos de seguro automóvel nesse Estado-Membro; Continuar a ler