Regras mais rígidas na publicidade das Seguradoras

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) conta avançar esta semana com uma norma regulamentar sobre a publicidade no sector, que prevê maior protecção para os consumidores de seguros e fundos de pensões, anunciou o ISP em comunicado.

“Prevê-se a aprovação no decorrer da próxima semana de uma norma regulamentar sobre publicidade que introduz deveres relevantes”, diz o comunicado do supervisor dos seguros divulgado no domingo.

As expressões ‘sem custos’, ‘sem encargos’, ou similares, “apenas podem ser utilizadas quando não for elegível qualquer pagamento associado às condições publicitadas”, avançou o ISP, tal como a expressão ‘seguro contra todos os riscos’, que o supervisor realça que “não deve ser utilizada nas mensagens publicitárias”.

Também a expressão ‘oferta’, ‘presente’, ou outras semelhantes, não devem ser utilizadas na publicidade das seguradoras “quando se verifiquem quaisquer condições ou circunstâncias que possibilitem a exigibilidade da devolução ou compensação daquela ‘oferta’, ‘presente’, ou similar”, diz o documento.

“Quando a mensagem publicitária indique que as condições publicitadas são as mais vantajosas do mercado, ou que a empresa de seguros ou a entidade gestora de fundos de pensões é a única empresa ou entidade gestora especialista em determinado sector de mercado, ou a ‘melhor do mercado’ ou menções similares, estas devem, a todo o momento, ser susceptíveis de prova”, sublinhou o ISP.

Para assinalar o Dia do Consumidor, o supervisor deu conta das principais iniciativas desenvolvidas em 2009 com impacto na protecção dos interesses do consumidor de seguros e fundos de pensões, como a obrigação das seguradoras instituírem uma função autónoma responsável pela gestão de reclamações, tal como um provedor do cliente.

Houve também alterações no regime jurídico dos planos de poupança-reforma, planos de poupança-educação e planos de poupança reforma-habitação, com a uniformização das designações das comissões cobradas pelas seguradoras em destaque, a par da isenção do pagamento de comissões as transferências, internas ou externas, dos planos de poupança que não dêem garantias de rendibilidade.

A comissão de transferência aplicável aos produtos com garantia de capital ou rendibilidade fica limitada a um máximo de 0,5 por cento.

Nos seguros de capitalização, o ISP definiu em 2009 as condições de pagamento do valor de resgate e do valor do reembolso no vencimento do contrato.

Foi também lançado o Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões em Julho de 2009, que é visto pela entidade como um “instrumento fundamental no quadro do relacionamento entre a autoridade de supervisão e os consumidores”.

O ISP deu ainda conta que o serviço de atendimento ao público do supervisor, telefónico e presencial, registou um acréscimo de 10 por cento no ano passado, com um total de 66 765 contactos feitos pelos consumidores para obterem esclarecimentos sobre seguros e fundos de pensões.

Logo ultrapassa os 70 mil clientes em 2009

A seguradora directa “low cost” Logo, criada em Janeiro de 2008, ultrapassou, no ano passado, os 70 mil clientes, refere a empresa em comunicado.

“Fechámos 2009 30% acima do nosso objectivo inicial. Adicionalmente, a nossa quota de mercado em prémios é já superior a 15%”, aponta, no comunicado, José Pedro Inácio, director-geral da empresa.

A Logo, seguradora do Grupo Espírito Santo (GES), disponibiliza serviços e produtos do ramo Não Vida exclusivamente através da Internet e telefone.

Segundo a empresa, mais de 40% dos clientes adere à seguradora via Internet. Pode também aceder e tornar-se cliente da logo seguindo o link:

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Consequências da falta de pagamento atempada do prémio

A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio. A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.

A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.

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