Carta Verde

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objectivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

A Carta Verde garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil, assumindo-se como um comprovativo de seguro internacionalmente reconhecido, que substitui no espaço europeu o Certificado de Apólice de Seguro.O cidadão ao viajar para outro Estado-Membro, não é obrigado a possuir este documento, tendo no entanto de ter obrigatoriamente consigo o Certificado de Apólice de Seguro.

Onde adquirir a Carta Verde
A Carta Verde pode ser adquirida em qualquer entidade seguradora, sendo o Gabinete Português da Carta Verde a entidade responsável em território nacional.

Gabinete Português de Carta Verde
Rua Rodrigo da Fonseca, 41
1250-190 Lisboa
Tel.: 213848101 / 38 / 32
Fax: 213831422 / 213848198

Declaração Europeia de Acidente
Para além da Carta Verde, o cidadão europeu que viaje para outros Estados-Membros, deve ainda ter consigo uma Declaração Europeia de Acidente. Trata-se de um documento multilingue que facilita o preenchimento imediato de uma declaração em caso de acidente.

Conselhos sobre como actuar em caso de acidente:
Para todo e qualquer acidente, no país ou no estrangeiro, e imediatamente no local de ocorrência.
* Pedir a intervenção imediata das autoridades competentes, sempre que tal seja possível, quer haja ou não feridos.
* Preencherem e assinarem ambos os condutores a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
* Solicitar ao condutor da viatura estrangeira o duplicado da Carta Verde ou fotocópia (documento essencial).
* Anotar a identificação ao completa do veículo (livrete): matrícula, marca, modelo e cor.
* Identificar o proprietário do veículo (mediante o Titulo de Registo de Propriedade), quando o condutor não for o proprietário, anotar a sua identificação - nome, morada, telefone e carta de condução.
* Sempre que possível, anotar o nome, morada e telefone de testemunhas presenciais do acidente.
* Se se tratar de um veículo articulado (tractor/reboque) deverão ser anotadas as duas matrículas e solicitado ao seu condutor o duplicado da Carta Verde ou fotocópia, principalmente do veículo tractor.
* Caso o veículo se ponha em fuga, alertar de imediato as autoridades para que estas possam actuar e avisar os postos fronteiriços da necessidade de reter o condutor até que seja provada a existência de seguro e a legalidade da documentação em seu poder.

Acidentes ocorridos em Portugal
* Se for claro que a responsabilidade é sua, participe à sua Seguradora utilizando para tal a cópia da DAAA que preencheu.
* Se for claro que a responsabilidade é do condutor estrangeiro, ou em caso de dúvida, contacte o GPCV para formalizar a sua reclamação.

Acidentes ocorridos no estrangeiro
* Contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizar a sua participação (a identificação de todos os Gabinetes Nacionais consta no verso da sua Carta Verde).
* Se a responsabilidade for do condutor do veículo estrangeiro, o próprio Gabinete o encaminhará para a Seguradora do responsável.

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