Bónus / Malus, o que é?

Trata-se de um sistema que regula o prémio do seguro, segundo o qual, de acordo com o número de sinistros que nos participe e de que seja responsável, o prémio a pagar no ano seguinte será diminuído na ausência de sinistros (Bónus) ou aumentado (Malus).

Nem todas as coberturas afectam o sistema Bónus/Malus. As coberturas que o podem afectar são por exemplo: responsabilidade civil; choque, colisão ou capotamento; furto ou roubo; incêndio, raio ou explosão. A quebra isolada de vidros, quando incluída ou não na cobertura de choque, colisão ou capotamento, não afecta o sistema Bónus/Malus da sua apólice.

As tabelas da maioria das seguradoras são no entanto de tal modo complexas que não é fácil calcular o montante a partir do qual compensa participar um sinistro. Regra geral, se os estragos forem reduzidos, mais vale pagá-los do seu bolso.

Se vender o seu carro não perde o Bonus. Nesse caso deverá avisar a companhia de seguros para tomar as devidas providências. normalmente tem 120 dias para informar a companhia de qual o novo veículo a incluir no seguro. Fazendo-o nesse prazo, a apólice é a mesma e o bónus mantém-se.

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