Anular o seguro e devolução do dinheiro

As seguradoras são obrigadas a devolver aos seus clientes uma parte ou a totalidade das quantias já pagas por estes, em consequência da anulação ou alteração do seguro (se de diminuição das garantias ou capitais seguros) antes do final da anuidade do contrato. Chama-se estorno e por lei o montante a que o cliente pode ter direito por anulação do contrato é igual à parte do preço anual do seguro proporcional ao período que faltar decorrer até ao fim da anuidade.

Anulação do contrato: É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato. Para tanto é necessária a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação. Distingue-se da “resolução” pelo facto de, uma vez anulado o contrato, os efeitos desta anulação retroagirem sempre ao início do respectivo contrato, devendo ser restituído tudo o que desde aquele momento foi prestado quer pelo Segurado quer pela Seguradora.

Resolução do contrato: É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato, ou na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de motivo. Distingue-se da “anulação” na medida em que normalmente só produz efeitos para o futuro; os efeitos produzidos antes do momento da resolução não são afectados.

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