Anular o seguro e devolução do dinheiro

As seguradoras são obrigadas a devolver aos seus clientes uma parte ou a totalidade das quantias já pagas por estes, em consequência da anulação ou alteração do seguro (se de diminuição das garantias ou capitais seguros) antes do final da anuidade do contrato. Chama-se estorno e por lei o montante a que o cliente pode ter direito por anulação do contrato é igual à parte do preço anual do seguro proporcional ao período que faltar decorrer até ao fim da anuidade.

Anulação do contrato: É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato. Para tanto é necessária a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação. Distingue-se da “resolução” pelo facto de, uma vez anulado o contrato, os efeitos desta anulação retroagirem sempre ao início do respectivo contrato, devendo ser restituído tudo o que desde aquele momento foi prestado quer pelo Segurado quer pela Seguradora.

Resolução do contrato: É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato, ou na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de motivo. Distingue-se da “anulação” na medida em que normalmente só produz efeitos para o futuro; os efeitos produzidos antes do momento da resolução não são afectados.

Comments

6 comentários to “Anular o seguro e devolução do dinheiro”

  1. Manuela on Novembro 28th, 2008 13:12

    Bom Dia,

    Tenho Seguro na Tranquilidade, a mesma caduca a 15/12/2008, posso anular a mesma até lá ou teria que efectuar o mesmo um mês antes?

    Para anular basta enviar carta ou poderá ser feito através de e-mail?

    Obrigada pela informação.

    Cumprimentos
    Manuela

  2. admin on Dezembro 4th, 2008 2:00

    Pode anular o seguro quando pretender. O pedido de anulação deverá ser efectuado por carta registada directamente para a Seguradora e, de preferência para seu próprio interesse, com aviso de recepção. Para mudar de companhia de seguros, deve pedir a anulação do seu seguro actual com uma antecedência mínima de 30 dias. Actualmente, só paga o período de tempo usufruído sendo reembolsado pelo tempo não decorrido. De qualquer das formas deverá confirmar esta situação com a Tranquilidade.

  3. João on Março 6th, 2009 1:28

    Boa noite

    Anulei um seguro na mapfre, mas fiquei com a seguinte dúvida:
    Efectuei o pedido de anulação na agencia da mapfre a 11 de Novembro de 2008, o periodo do seguro terminava a 22 de Dezembro.
    Dizem-me que tenho que avisar com 30 dias de antecedencia, mas não tenho direito á devolução do estorno correspondente ao periodo de 12 de Novembro a 22 de Dezembro ? Ou só tenho direito, como argumentado pela mapfre ao estorno do periodo de 12 de Dezembro a 22 de Dezembro ?

    Tenho que pagar esses 30 dias á seguradora?
    Se tenho o carro parado no quintal e não posso andar com ele.

    Agradeço o esclarecimento.

    João Ribeiro

  4. Armando Costa on Janeiro 31st, 2010 19:44

    Troquei de viatura no inicio deste ano inclui meu veiculo para troca pelo novo.
    Desloquei-me a um balcão da Mundial Fidelidade para fazer a respectiva anulação da apolice de seguro automovel e tambem da apolice de seguro de ocupantes, fui informado que iria receber a devolução dos valores.
    a primeira devolução que recebi foi do seguro ocupantes valor 17,35 apolice com inicio dia 28-11-2009 até 19-01-2010 (valor anteriormente pago 20,24€).
    o meu grande espanto foi quando recebi a devolução do seguro automovel a quantia de 18,92
    o calculo da companhia é o seguinte.
    Prémio total 256,76
    Prémio pago 128,38-(pagamento por semestre)
    Prémio referente ao periodo não decorrido 218,83-
    Penalidade contratualmente estabelecida 109,37
    Premio total a receber 18,92€
    Resumindo e concluindo por um seguro ocupantes de 28-11-2009 até 19-01-2010 paguei 2,89€,por um seguro automovel no mesmo periodo paguei 109,46€.
    lá vou ser obrigado a recorrer ao livro de reclamações.
    A pergunta que faço é a seguinte, existe alguma penalização para anulação de contratos?

    nota: recebi o respectivo certificado de tarifação sem qualquer ocorrências

    Agradeço esclarecimento

    Atenciosamente

    Armando Costa

  5. Carlos on Julho 12th, 2010 21:39

    Por engano, fiz 2 seguros (1 na OK!Teleseguros por renovação anual e outro na Allianz) para o mesmo carro no dia 6 de julho. agora quero saber qual deitar abaixo e se posso vir a ser reembolsado? ainda só passaram 7 dias…
    Agradeço desde já a atenção.
    Obrigado…
    Carlos Veiros.

  6. Ricardo on Agosto 4th, 2010 20:22

    Boa tarde,

    quero anular o seguro automóvel e a seguradora em causa, a Logo, não aceita anulação nem o estorno do dinheiro.

    Sei que de acordo Decreto-Lei n.º 72/2008 que entrou em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, sao mais que obrigados a aceitar, sem o dito comprovativo que me é pedido por eles.

    Que mais posso fazer?

    Agradeço a vossa atenção
    Obrigado

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