Carros low cost

Depois da moda das low costs nas companhias aéreas de custo reduzido, surge agora na Europa o mesmo conceito aliado aos automóveis. O Dacia Logan MCV é o primeiro veículo desse género a chegar a Portugal, sob a égide da Renault.

A marca de origem Romena e que pertence à Renault pode ter linhas pouco convencionais para os padrões ocidentais (nomeadamente a frente) e ter materiais de menor qualidade. Mesmo assim, é uma carrinha com a possibilidade de levar sete ocupantes e com um preço base recorde de 12 900 euros.
A marca está prestes a colocar no mercado europeu o Dacia Sandero, muito semelhante ao Clio, mas mais barato.

Estes preços levarão também a que o prémio do seguro seja mais barato comparado com automóveis do mesmo segmento. Nos próximos tempos muitos outros lançamentos de carros low cost se seguirão.

Bateu com o carro e não chega a um acordo?

O Cimasa é Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis tem por objecto promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais.

Bateu com o carro e não chega a um acordo?

Porque nem sempre se chega a um acordo no que respeita à definição da responsabilidade pelo acidente ou quanto ao montante da indemnização a atribuir, o CIMASA é a forma mais próxima e eficaz de o cidadão ver resolvidos eventuais conflitos resultantes de acidentes de viação. É um Tribunal Arbitral institucional, isento e credível, pronto para o ajudar.

Em que casos pode recorrer ao CIMASA ?

Todos os acidentes que reúnam os seguintes requisitos :
• Acidentes ocorridos em qualquer ponto do país, após o dia 17 de Abril de 2000;
• Acidentes que não tenham envolvido mais de três veículos;
• Acidentes de que não tenham resultado feridos;
• Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros;
• Não tenham decorrido mais de seis meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.

Como funciona o processo ?

A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em três fases:

1º – Informação e Mediação;
2º – Conciliação;
3º – Arbitragem;

Mais informações em www.cimasa.pt

Carta Verde

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objectivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

A Carta Verde garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil, assumindo-se como um comprovativo de seguro internacionalmente reconhecido, que substitui no espaço europeu o Certificado de Apólice de Seguro.O cidadão ao viajar para outro Estado-Membro, não é obrigado a possuir este documento, tendo no entanto de ter obrigatoriamente consigo o Certificado de Apólice de Seguro. Continuar a ler

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