Seguradoras Low-Cost

Os seguros automóveis sempre foram rentáveis para as seguradoras, caso contrário não tinhamos tantas seguradoras a operar no mercado. Cada vez há mais carros, e a taxa de acidentes tem diminuído de ano para ano, apesar de ainda continuarmos na cauda da Europa em índice de sinistralidade.
Face aos lucros das seguradoras, todos os dias temos novas empresas de seguros no mercado, dispostas a competir entre si, para garantir o seu seguro automóvel. Seguindo a tendência de crescimento, ultimamente têm aparecido no mercado empresas de seguro low-cost.

Estas empresas, usam como canal de comunicação o telefone ou a Internet, não havendo necessidade de consultar o mediador ou o balcão da seguradora para aquisição do seguro. Comodamente em sua casa, pode telefonar ou adquirir o seu seguro através da Internet.

Este tipo de seguros, por norma é mais barato, pois a inexistência de balcões, permite às companhias praticar custos bastantes mais baixos, fazendo assim diminuir o preço dos seguros.

A ultima empresa a disponibilizar um seguro automóvel, foi o Grupo Sonae. Os seguros Continente oferecem a quem aderir ao seu seguro, descontos a creditar no cartão Continente, superiores a 50€, sendo que em alguns casos ultrapassam mesmo os 100€. Mesmo sem olhar aos descontos no cartão, os preços da nova seguradora são muito tentadores sendo mais baratos que a generalidade dos seguros automóveis existentes em Portugal. Continuar a ler

Seguro Danos Próprios

Além do seguro de responsabilidade civil, pode ainda ser contratado o chamado seguro de danos próprios (ou contra todos os riscos), que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente.

Este seguro pode incluir várias coberturas, nomeadamente: Choque, Raio e Explosão, Colisão e Capotamento, Quebra Isolada de Vidros, Furto e Roubo, Actos de Vandalismo, Incêndio, Fenómenos da Natureza e Privação de Uso de acordo com as opções disponibilizadas pelas seguradoras.

Para a actualização do valor do seguro de danos próprios, a partir de 01 de Março de 1998, o valor seguro dos veículos para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável. Continuar a ler

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