Seguro Verde automóvel em Portugal
A Seguro Directo lança o 1.º Seguro Verde automóvel em Portugal, comprometendo-se, por nova cada nova apólice de seguro subscrita, a plantar uma árvore. O objectivo é constituir a “Floresta Seguro Directo” que se deverá situar na Tapada Militar de Mafra.
Anunciado no Dia Mundial do Ambiente, o Seguro Verde, que estará disponível a partir de 16 de Junho, insere-se no âmbito do projecto social do Rock in Rio-Lisboa 2008 – do qual a Seguro Directo é patrocinadora oficial – este ano subordinado ao tema do ambiente e alterações climáticas.
O Seguro Verde, através do qual a Seguro Directo pretende dar o seu contributo para um planeta mais saudável, possibilitará a absorção de 10 Kgs de dióxido de carbono (CO2) por ano, e durante 30 anos, por cada árvore plantada.
Esta quantidade de absorção de CO2, ao longo da vida útil de cada árvore, permitirá compensar as emissões associadas ao funcionamento diário de 7.700 lâmpadas fluorescentes compactas de 20W (4h/dia), a 1.500 Km de deslocações num veículo ligeiro de passageiros ou à eliminação de 300 Kgs de resíduos sólidos urbanos. Continuar a ler
Axa ICE 3
ICE 3 é o seguro automóvel da AXA que lhe assegura o mesmo prémio durante 3 anuidades seguidas. Para os bons condutores, este seguro está disponível em 2 packs diferentes, um de responsabilidade civil e outro de danos próprios.
Quem adere a este seguro, o ICE3 da Axa, beneficia ainda de um serviço de assistência em viagem denominado SOS Auto, que garante uma assistência em viagem rápida. No caso de o serviço de assistência em viagem não chegue ao local da imobilização em 60 minutos, a seguradora AXA garante-lhe ainda uma indemnização no valor de 50 euros. Continuar a ler
Anular o seguro e devolução do dinheiro
As seguradoras são obrigadas a devolver aos seus clientes uma parte ou a totalidade das quantias já pagas por estes, em consequência da anulação ou alteração do seguro (se de diminuição das garantias ou capitais seguros) antes do final da anuidade do contrato. Chama-se estorno e por lei o montante a que o cliente pode ter direito por anulação do contrato é igual à parte do preço anual do seguro proporcional ao período que faltar decorrer até ao fim da anuidade.
Anulação do contrato: É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato. Para tanto é necessária a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação. Distingue-se da “resolução” pelo facto de, uma vez anulado o contrato, os efeitos desta anulação retroagirem sempre ao início do respectivo contrato, devendo ser restituído tudo o que desde aquele momento foi prestado quer pelo Segurado quer pela Seguradora.
Resolução do contrato: É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato, ou na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de motivo. Distingue-se da “anulação” na medida em que normalmente só produz efeitos para o futuro; os efeitos produzidos antes do momento da resolução não são afectados.