O que é uma perda total?
Existe perda total do veículo quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro. O conceito de Perda Total vem definido no Decreto Lei nº 83/2006 (artigo 20º — I) A seguradora pode substituir a obrigação de reparar o veículo pela indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) nos seguintes casos:
- O veículo desapareceu ou ficou totalmente destruído;
- A reparação não é possível ou aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as condições de segurança do veículo;
- O custo da reparação, mais o valor do salvado, é superior ao valor do veículo imediatamente antes do acidente. O valor do salvado é o valor atribuído ao veículo após o acidente.
O valor do veículo antes do acidente (chamado valor venal) é calculado com base nos guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizada pela seguradora, se superior. Continuar a ler
N Seguros é a low-cost mais agressíva
O Guia do Automóvel identifica a N Seguros como a como a mais agressiva de todas as companhias de canal directo, em resultado dum comparativo de seguros realizado por essa Publicação. A revista refere ainda a grande vantágem que o reerido seguro tem para os condutores do sexo feminino.
Este comparativo contou com algumas das versões mais vendidas em 2004 e no último ano em cada segmento para representar a procura de cada cliente-tipo. Foram identificados os seguintes 3 perfis:
- O jovem de 23 anos com carta há uma no e que procura seguro de Danos Próprios.
- A mulher de 29 anos com carta há seis e que também procura seguro de Danos Próprios.
- O terceiro cliente-tipo tem 38 anos e carta há 15.
São todos solteiros, vivem em Lisboa e estão a fazer um novo seguro.
A mais agressiva de todas as companhias de canal directo é a N Seguros que atacou o mercado com o produto N Auto… Os seus preços são realmente os mais competitivos no mercado… No caso das mulheres a N Seguros ganha em toda a linha com preços que não deixam dúvidas. O mesmo acontece com os homens com mais de 5 anos de carta e mesmo nos jovens recém-encartados…
Fonte: Guia do Automóvel
Protecção conferida pela Legislação Comunitária
Qualquer pessoa pode fazer um seguro automóvel com qualquer companhia seguradora autorizada a emitir apólices em qualquer Estado-Membro da União Europeia. Este direito aplica-se tanto às apólices de seguros obrigatórias de responsabilidade civil, como às apólices de seguros não obrigatórias que cubram riscos adicionais (como o roubo, o incêndio, etc.).
Se essa pessoa quiser subscrever uma apólice de seguro obrigatória de responsabilidade civil com uma seguradora autorizada e estabelecida noutro Estado-Membro, essa seguradora tem o direito de lhe vender essa apólice apenas se satisfizer as condições seguintes:
Se a autoridade de fiscalização de seguros do Estado-Membro onde o veículo está matriculado tiver sido informada pela autoridade de fiscalização do Estado-Membro onde a seguradora está sediada, de que essa seguradora tenciona subscrever riscos de seguro automóvel nesse Estado-Membro; Continuar a ler