Seguro de responsabilidade civil para Motos

May 13th, 2008 by admin

O seguro de responsabilidade civil para mota é obrigatório, como o de carro, mas difícil de contratar. As seguradoras não estão dispostas a suportar o risco, a menos que se trate de um cliente com outros seguros em carteira. As excepções são a Açoreana e a Real, que não impõem restrições.

Se tiver dificuldade em contratar este seguro, reúna três declarações de recusa e apresente-as no Instituto de Seguros de Portugal, que nomeará uma das companhias.

Se quer uma cobertura mais abrangente, que inclua danos próprios, é provável que só consiga contratá-la comprando a mota em leasing. Neste caso, além da responsabilidade civil, as locadoras exigem o seguro de danos próprios do veículo e disponibilizam uma apólice da seguradora com a qual
estabeleceram protocolo.

Os seguros de responsabilidade civil e danos próprios para motas são iguais aos do automóvel. Para inteirar-se das características destas apólices, veja o artigo anterior. O prémio do seguro obrigatório varia em função da idade do condutor, anos de carta, sinistralidade e cilindrada da mota (500 centímetros cúbicos ou mais).

Preencher Declaração Amigável ( DAAA )

May 3rd, 2008 by admin

Preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) estabelece um acordo entre os intervenientes num sinistro. No entnato, se houver feridos devem ser chamadas as Autoridades ao local e testemunhas para confirmar a versão do acidente. A entrega da DAAA na seguradora permite o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.

A Declaração Amigável considera-se correctamente preenchida sempre que tenha sido dada resposta aos seguintes pontos: Read the rest of this entry »

Saber o seguro através da matricula do carro

April 19th, 2008 by admin

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. A importância de ter o seguro em dia é fundamental.

O Instituto de Seguros de Portugal disponibiliza online um serviço bastante útil para poder verificar em que seguradora é que um veículo está seguro, digitando apenas a respectiva matrícula.

Para aceder ao serviço clique em: saber o seguro através da matricula.

O meu seguro é o correcto?

April 18th, 2008 by admin

Para se certificar que está com o seguro correcto, proceda da seguinte forma:
Leia atentamente a sua apólice de seguro e verifique se os riscos cobertos e os capitais contratados são efectivamente aqueles que cobrem as suas necessidades de protecção. Mantenha os capitais sempre actualizados, especialmente o de Res-ponsabilidade Civil. O capital mínimo (1 200 000 €) por acidente pode ser insufici-ente no caso de poder haver feridos graves. Se o valor do seguro não for sufici-ente o seu património poderá ser utilizado para cobrir o restante.

Contrate sempre o seguro de Ocupantes (que inclua também o condutor). Quase um em cada três acidentes com vítimas resulta de despiste do veículo, sem inter-venção de outros veículos. O seguro obrigatório não cobre as lesões provocadas no condutor do veículo, no caso de este ficar ferido ou falecer em consequência de Acidente. Read the rest of this entry »

Porque varia o preço do seguro automóvel?

April 16th, 2008 by admin

Os preços dos seguros variam de companhia para companhia. Cada empresa de seguros é livre de fixar os seus próprios preços para os seguros, incluindo o do seguro próprio seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

O preço pode variar de acordo com a sua estrutura de custos da seguradora e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros factores inerentes ao automobilista também podem ter influência no preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada empresa de seguros. A Franquia também pode influenciar esse valor.

Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da empresa de seguros, salvo se na apólice outro sistema tiver sido previamente estabelecido.

A franquia no seguro automóvel é o valor em percentagem que, aplicado ao valor do seguro, representa o montante que fica a cargo do segurado no caso de sinistro. No entanto, a franquia só é aplicada nas coberturas seguintes, quando contratadas: furto ou roubo, choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, fenómenos da natureza, actos de vandalismo.

Quanto maior for a percentagem da franquia, menor será o montante de indemnização a pagar pela seguradora, pois suportará um valor mais elevado. É por esta razão que quanto maior for a percentagem da franquia, menos será o valor do prémio de seguro.

O que é uma perda total?

April 15th, 2008 by admin

Existe perda total do veículo quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro. O conceito de Perda Total vem definido no Decreto Lei nº 83/2006 (artigo 20º — I) A seguradora pode substituir a obrigação de reparar o veículo pela indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) nos seguintes casos:

  • O veículo desapareceu ou ficou totalmente destruído;
  • A reparação não é possível ou aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as condições de segurança do veículo;
  • O custo da reparação, mais o valor do salvado, é superior ao valor do veículo imediatamente antes do acidente. O valor do salvado é o valor atribuído ao veículo após o acidente.

O valor do veículo antes do acidente (chamado valor venal) é calculado com base nos guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizada pela seguradora, se superior. Read the rest of this entry »

N Seguros é a low-cost mais agressíva

April 13th, 2008 by admin

O Guia do Automóvel identifica a N Seguros como a como a mais agressiva de todas as companhias de canal directo, em resultado dum comparativo de seguros realizado por essa Publicação. A revista refere ainda a grande vantágem que o reerido seguro tem para os condutores do sexo feminino.

Este comparativo contou com algumas das versões mais vendidas em 2004 e no último ano em cada segmento para representar a procura de cada cliente-tipo. Foram identificados os seguintes 3 perfis:

  • O jovem de 23 anos com carta há uma no e que procura seguro de Danos Próprios.
  • A mulher de 29 anos com carta há seis e que também procura seguro de Danos Próprios.
  • O terceiro cliente-tipo tem 38 anos e carta há 15.

São todos solteiros, vivem em Lisboa e estão a fazer um novo seguro.

A mais agressiva de todas as companhias de canal directo é a N Seguros que atacou o mercado com o produto N Auto… Os seus preços são realmente os mais competitivos no mercado… No caso das mulheres a N Seguros ganha em toda a linha com preços que não deixam dúvidas. O mesmo acontece com os homens com mais de 5 anos de carta e mesmo nos jovens recém-encartados…

Fonte: Guia do Automóvel

Protecção conferida pela Legislação Comunitária

April 13th, 2008 by admin

Qualquer pessoa pode fazer um seguro automóvel com qualquer companhia seguradora autorizada a emitir apólices em qualquer Estado-Membro da União Europeia. Este direito aplica-se tanto às apólices de seguros obrigatórias de responsabilidade civil, como às apólices de seguros não obrigatórias que cubram riscos adicionais (como o roubo, o incêndio, etc.).

Se essa pessoa quiser subscrever uma apólice de seguro obrigatória de responsabilidade civil com uma seguradora autorizada e estabelecida noutro Estado-Membro, essa seguradora tem o direito de lhe vender essa apólice apenas se satisfizer as condições seguintes:

Se a autoridade de fiscalização de seguros do Estado-Membro onde o veículo está matriculado tiver sido informada pela autoridade de fiscalização do Estado-Membro onde a seguradora está sediada, de que essa seguradora tenciona subscrever riscos de seguro automóvel nesse Estado-Membro; Read the rest of this entry »

Continente comercializa Seguros para Automóvel

April 13th, 2008 by admin

O Continente alargou recentemente a sua actividade à comercialização de Seguros para Automóvel, um serviço classificado como “inovador” na distribuição, uma aposta resultante de um investimento de três milhões de euros, anunciou hoje a empresa.

Em comunicado, foi explicado que a Seguros Continente apresenta um serviço inovador para os seus clientes, a comercialização de Seguros para Automóvel, prosseguindo a estratégia de alargamento da oferta do seu conjunto de produtos e serviços, para responder às diferentes necessidades dos consumidores.

“Com um carácter diferenciador, a Seguros Continente apresenta condições muito competitivas relativamente a outros produtos do sector, nomeadamente no preço: ao contratar este seguro automóvel o cliente poderá poupar até 50 por cento relativamente ao seu actual seguro”, segundo a informação.

A simplicidade é outra característica do processo de compra, podendo ser feito através de espaços próprios, como quiosques multimédia, com apoio de promotora existentes nas lojas Continente e Modelo, pela Internet, ou por telefone. Read the rest of this entry »

Factores que influenciam o preço do seguro

April 13th, 2008 by admin

Cada empresa de seguros é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços - incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros factores inerentes ao automobilista também podem influir no preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada empresa de seguros. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da empresa de seguros, salvo se na apólice outro sistema tiver sido previamente estabelecido.

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